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CCJ aprova Política Brasileira de Alimentação Escolar

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta terça-feira (3), a criação da Política Brasileira de Alimentação Escolar (PBAE). A medida...

03/12/2025 às 18h36
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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O projeto, da ex-senadora Janaína Farias, recebeu um substitutivo da senadora Augusta Brito - Foto: Andressa Anholete/Agência Senado
O projeto, da ex-senadora Janaína Farias, recebeu um substitutivo da senadora Augusta Brito - Foto: Andressa Anholete/Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta terça-feira (3), a criação da Política Brasileira de Alimentação Escolar (PBAE). A medida busca fortalecer o direito às merendas escolares por meio de parâmetros de qualidade e de um novo conselho nacional de alimentação escolar. O texto vai à Comissão de Agricultura (CRA).

O PL 3.002/2024 , da ex-senadora Janaína Farias (CE), recebeu um substitutivo (versão alternativa) da relatora, senadora Augusta Brito (PT-CE).

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Uma das novidades é o reajuste anual obrigatório, com base na inflação, dos valores que o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) destina aos estados e municípios. Entre 2017 e 2023 não houve atualização do chamado valor per capita. O mecanismo estabelece quantos reais por aluno os entes receberão para realizarem ações de educação nutricional e ofertarem refeições aos alunos da rede pública. Atualmente, o programa envia R$ 0,50 por estudante de ensino médio, por exemplo.

Além de fixar parâmetros justos para os valores per capita, a PBAE prevê requisitos mínimos de qualidade e de composição nutricional dos alimentos. Isso deverá levar em conta as peculiaridades locais, de idade e de saúde dos alunos. Atualmente, o PNAE já possui requisitos de data de validade na aquisição de alimentos, por exemplo.

Para isso, o projeto altera a Lei 11.947, de 2009 , que regulamenta o PNAE. Caso o projeto vire lei, a PBAE ainda deverá receber uma regulamentação do Poder Executivo com detalhes sobre seu funcionamento.

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PNAE

O PNAE será o centro de fomento da PBAE. Na avaliação de Janaína, a política garantirá a continuidade do PNAE e dará mais voz aos estados na elaboração de políticas públicas sobre o tema.

O texto ainda prevê que a PBAE estabelecerá como os entes federativos auxiliarão nos gastos com alimentação escolar gratuita. Nos dez primeiros anos após a entrada em vigor da lei, a União pode conceder estímulo financeiro aos entes federativos para investirem em boas práticas nutricionais nos currículos escolares.

A proposta ainda prevê que a sociedade poderá acompanhar o controle do PNAE e de outros programas do gênero por meio de sistema informatizado.

Conselho Nacional

A proposta estabelece que a fiscalização e o controle da PBAE serão exercidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e pelo Conselho Nacional de Alimentação Escolar (CNAE). O CNAE será composto por 19 membros com mandato de dois anos, sendo:

  • quatro indicados pela União;
  • cinco indicados pelos conselhos municipais de alimentação escolar (um de cada região do país);
  • cinco indicados por entidades civis organizadas com atividades relacionadas à alimentação escolar.

As competências do CNAE serão definidas em regulamento do FNDE. Atualmente, os Conselhos de Alimentação Escolar estaduais fiscalizam as ações de alimentação escolar.

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