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Contribuintes devem ficar atentos para solicitação de isenção do IPTU 2025

A Prefeitura de Paraíso do Tocantins alerta aos contribuintes do IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial Territorial Urbano que têm direito a is...

05/05/2025 às 09h01
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Paraíso - TO
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Foto: Reprodução/Prefeitura de Paraíso - TO
Foto: Reprodução/Prefeitura de Paraíso - TO

A Prefeitura de Paraíso do Tocantins alerta aos contribuintes do IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial Territorial Urbano que têm direito a isenção, que o benefício deve ser solicitado no Agiliza Paraíso. A solicitação deve ser feita, preferencialmente, até o vencimento do tributo referente a 2025, ou seja: 30 de julho.

Como determina a Constituição Federal, todo proprietário de imóvel urbano tem o dever de pagar o IPTU. Entretanto, a Prefeitura de Paraíso do Tocantins, por meio do Código Tributário do Município, estabelece isenções para alguns contribuintes, considerando alguns critérios.

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De acordo com o art. 20 da Lei 031/2010, são isentos do IPTU os imóveis pertencentes a aposentados, pensionistas, idosos com mais de 65 anos de idade, deficientes físicos e incapacitados para o trabalho. Para a isenção, é necessário que o imóvel possua apenas uma edificação, com uso exclusivo para sua própria residência, e que a renda familiar não ultrapasse dois salários mínimos.

Os contribuintes que cumprirem esses critérios podem procurar o Agiliza Paraíso de segunda à sexta-feira, das 7h30 às 18h30 para fazer a solicitação. A isenção não é automática e precisa ser solicitada todos os anos. Para a isenção do IPTU é necessária a apresentação dos seguintes documentos:

Primeira Isenção

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  • Documentos Pessoais
  • Extrato do IPTU (tira na hora)
  • Escritura ou Certidão de Inteiro Teor Atualizada
  • Comprovante de Endereço Atualizado
  • Extrato do INSS atualizado (Para aposentados e/ou pensionistas)
  • Se for casado: Documentos pessoais do cônjuge e extrato do INSS atualizado.
  • Requerimento preenchido e assinado

Renovação da Isenção

  • Requerimento preenchido e assinado
  • Extrato do INSS atualizado (Para aposentados e/ou pensionistas)
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