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Corpo de Bombeiros estabelece regras para pontos de recarga de veículos elétricos no Tocantins

Tocantins

10/09/2026 às 18h20
Por: Redação 01
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Corpo de Bombeiros estabelece regras para pontos de recarga de veículos elétricos no Tocantins

O Corpo de Bombeiros Militar do Tocantins (CBMTO) estabeleceu requisitos específicos de segurança contra incêndio e emergências para edificações que possuem pontos de recarga de veículos elétricos. A Norma Técnica (NT) nº 36 foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) dessa quarta-feira, 9, e já está em vigor.

A regulamentação se aplica a edifícios-garagem e garagens de edificações residenciais, comerciais, industriais e de serviços, além de outras edificações e áreas de risco que possuam Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE). Residências exclusivamente unifamiliares não estão incluídas nas exigências.

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Entre as principais medidas estão circuito elétrico exclusivo para a estação de recarga, dispositivos de proteção contra sobrecorrentes, choques elétricos e surtos, aterramento e sinalização de emergência. A instalação deve ser realizada por profissional habilitado, com emissão da documentação de responsabilidade técnica e laudo das instalações.

A norma também prevê a instalação de pontos de desligamento de emergência e estabelece critérios para a localização dos equipamentos. As estações de recarga não podem ser instaladas em corredores ou rotas de fuga.

Em edificações com apenas uma saída de emergência, por exemplo, a vaga equipada com estação de recarga deverá manter afastamento mínimo de cinco metros da saída, observadas as demais condições estabelecidas na Norma Técnica.

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De acordo com as características de cada edificação, poderão ser exigidas medidas adicionais de segurança, como sistemas de detecção e alarme de incêndio, chuveiros automáticos, controle de fumaça e proteção estrutural contra incêndio.

Prazos para adequação

Nas novas edificações, os requisitos previstos na NT nº 36 devem ser atendidos a partir da entrada em vigor da norma. Para as edificações existentes, o prazo para adequação integral é de até dois anos, enquanto as medidas básicas de segurança passam a ser exigidas imediatamente.

A NT nº 36 também estabelece procedimentos para análise de projetos e realização de vistorias pelo CBMTO, além da documentação necessária para a regularização dos Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos.

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