
A Justiça do Tocantins determinou a retirada imediata de publicações consideradas ofensivas feitas em redes sociais contra o prefeito de Axixá do Tocantins, Auri Wulange Ribeiro Jorge. A decisão foi proferida pela 1ª Escrivania Cível de Itaguatins, no âmbito de uma ação de indenização por danos morais com pedido de tutela de urgência movida contra Stoff Vieira Pereira da Costa, responsável por um perfil no Instagram.
De acordo com o processo, o prefeito alegou ter sido alvo de uma campanha difamatória sistemática, com postagens e vídeos que o associavam, sem provas, a supostas práticas criminosas como superfaturamento de contratos, desvio de recursos públicos, enriquecimento ilícito, obstrução da Justiça e corrupção. As publicações teriam utilizado linguagem ofensiva e pejorativa, atingindo diretamente sua honra, imagem e reputação.
Ao analisar o pedido liminar, o magistrado destacou que, embora a liberdade de expressão seja um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal, ela não é absoluta e deve respeitar os direitos à honra e à imagem. Segundo a decisão, o conteúdo divulgado extrapolou os limites da livre manifestação, especialmente por não estar amparado por provas ou pelo direito à informação.
Com isso, a Justiça determinou que o réu retire, no prazo máximo de 24 horas, as publicações ofensivas veiculadas nas redes sociais WhatsApp e Instagram, além de se abster de divulgar novas postagens envolvendo o prefeito de Axixá do Tocantins com conteúdo semelhante. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada ao valor de R$ 100 mil. O pedido de suspensão integral do perfil no Instagram foi negado por ser considerado desproporcional.
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