
Por meio da Resolução Administrativa 44/2025 a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-MA) prorrogou até o dia 29 de dezembro o prazo para adesão ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários (Refis 2025), destinado a contribuintes do IPVA e ITCD, com débitos de 2024 e anos anteriores, inscritos ou não em dívida ativa.
O programa oferece condições especiais para regularização fiscal, com descontos de até 100% em juros e multas de mora para quem optar pelo pagamento à vista, além da possibilidade de parcelamento em até 12 vezes, com redução de 60% nas penalidades.
A garantia do desconto para quem tem débitos do IPVA ou do ITCD constituídos até o dia 31 de dezembro de 2024 é uma oportunidade para os contribuintes se regularizarem.
Condições de adesão
- IPVA: pagamento à vista com 100% de desconto em juros e multas ou parcelamento em até 12 vezes com redução de 60%. O valor mínimo da parcela é de R$ 30,00 para motocicletas e R$ 100,00 para veículos automotores.
- ITCD: pagamento à vista com 100% de desconto em juros e multas ou parcelamento em até 12 vezes com redução de 60%. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 500,00. Optantes pelo parcelamento devem vir presencialmente à agência de atendimento da Sefaz-MA.
É importante destacar que o sistema já está aplicando os descontos automaticamente, conforme a escolha do contribuinte: à vista ou parcelado; multas de trânsito não estão contempladas pelo benefício, apenas multas e juros por atraso no pagamento do imposto; e que o benefício se aplica apenas para débitos de 2024 e anos anteriores.
Prazo e forma de adesão
A adesão ao Refis 2025 pode ser feita até o dia 29 de dezembro de 2025, por meio da emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE), disponível no site da Sefaz ( portal.sefaz.ma.gov.br ), ou presencialmente em qualquer Agência de Atendimento da Fazenda Estadual.
A adesão presencial somente é necessária para contribuintes do ITCD que optarem pelo parcelamento.
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