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Justiça vê omissão da prefeitura de SP na prevenção de enchentes

Sentença diz que administração tem apresentado deficiência e omissão

05/11/2025 às 21h36
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
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© Paulo Pinto/Agência Brasil
© Paulo Pinto/Agência Brasil

A Justiça de São Paulo determinou que a prefeitura da capital paulista faça um plano contra enchentes que consiga enfrentar o problema de forma estrutural. Segundo sentença da juíza Alexandra Fuchs de Araujo, da 13ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), a administração municipal tem apresentado deficiência grave e omissão continuada no enfrentamento dos problemas de drenagem urbana.

A decisão da justiça foi motivada por uma ação civil pública movida contra o município pela Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo de São Paulo.

“No caso em tela, verifica-se a deficiência grave e a omissão continuada do serviço [de enfrentamento dos problemas de drenagem urbana], o que justifica a atuação jurisdicional”, diz o texto da sentença, publicado no último dia 23.

“A persistência do problema de inundações, a recorrência anual dos mesmos pontos de alagamento e a própria existência de planos emergenciais anuais, como o Plano Preventivo Chuvas de Verão, demonstram que as ações empreendidas têm caráter reativo e pontual, sem uma estratégia integrada e de longo prazo que permita a efetiva solução estrutural do problema”, acrescenta a sentença.

A Justiça decidiu obrigar o município a elaborar um plano de combate às enchentes para a solução estrutural do problema, contendo identificação das áreas críticas e hierarquização dos riscos; descrição detalhada das obras e intervenções a serem realizadas, incluindo não apenas obras de engenharia, mas também medidas de gestão urbana, controle de ocupação do solo, preservação de áreas permeáveis e outras ações necessárias; estimativa de custos; cronograma de execução; identificação das fontes de recursos; e compromisso de incluir nas propostas.

Segundo a decisão da Justiça, o novo plano deverá ser apresentado em três etapas, com prazos de 60, 120, e 180 dias, contados a partir do trânsito em julgado da sentença. As ações deverão ser implementadas, respectivamente, em prazos de dois anos; de dois a cinco anos; e em 15 anos.

Em nota, a Prefeitura de São Paulo disse que irá recorrer da decisão. A administração municipal afirmou ainda “lamentar que a Justiça desconheça os investimentos de mais de R$ 9 bilhões em ações de combate às enchentes desde 2021 e que o Plano Municipal de Riscos está publicado e em execução”.

Segundo a nota, as licitações para a execução de obras em 15 áreas prioritárias previstas no plano de riscos já foram iniciadas e, atualmente, 127 projetos estão finalizados para a mitigação de riscos geológicos e hidrológicos em regiões críticas. “O primeiro bloco de intervenções do plano contempla 121 áreas e representa investimentos de aproximadamente R$ 1,5 bilhão”.

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