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STF tem três votos para obrigar PM a informar suspeito sobre direito

Relator, Fachin entende que medida evita confissões informais

30/10/2025 às 19h50
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
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© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou nesta quinta-feira (30) três votos para determinar que a polícia deve informar sobre o direito ao silêncio durante abordagens de suspeitos.

O caso envolve o julgamento de um processo que vai decidir se o Estado deve advertir o suspeito ou preso em flagrante sobre o direito de não se incriminar.

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O relator do caso, ministro Edson Fachin, e os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin, votaram a favor da tese.

Fachin entendeu que o direito constitucional ao silêncio deve ser estendido a abordagens policiais para evitar confissões informais obtidas por policiais.

“O direito ao silêncio consiste em uma garantia conferida ao indivíduo de se negar a responder perguntas formuladas por agentes do Estado diante de uma suspeita existente contra si. Trata-se de um direito fundamental que visa a proteção da liberdade e da autodeterminação do indivíduo contra o Estado no exercício do poder de punir”, argumentou Fachin.

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Pelo entendimento do relator, as confissões informais deverão ser anuladas se forem usadas pela Justiça para basear condenações.

“Este Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que a Constituição assegura não apenas a garantia do direito ao silêncio, mas também o direito de ser informado sobre a possibilidade de permanecer calado. O descumprimento desse dever de informação por parte do Estado torna nula as declarações obtidas e as provas dela derivadas”, completou o ministro.

Após os votos proferidos, o ministro André Mendonça pediu vista do processo. A data para retomada do julgamento não foi definida.

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