Terça, 03 de Março de 2026
23°C 30°C
Palmas, TO
Publicidade
Banner Publicitário

STF forma maioria contra enfermeiros em procedimentos de aborto legal

Até agora, 7 ministros votaram para “não manter a liminar” de Barroso

18/10/2025 às 16h50
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
Compartilhe:
© Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
© Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para derrubar decisão que autorizava enfermeiros a participarem de procedimentos de interrupção da gravidez, em casos de aborto legal.

Até o momento, sete ministros votaram para “não manter a liminar” do ministro Luís Roberto Barroso, que havia autorizado esses profissionais a atuarem nos procedimentos de aborto permitido pelo direito brasileiro. No caso, situações em que haja risco de vida da gestante, gravidez resultante de estupro e gestação de feto anencefálico.

Continua após a publicidade
Anúncio

Tomada na sexta-feira (17), a decisão de Barroso está submetida a referendo do plenário em sessão extraordinária virtual. Na mesma decisão, Barroso determinou, também, que os órgãos públicos de saúde não podem criar obstáculos não previstos em lei para a realização do aborto legal.

Em geral, essas restrições estão relacionadas a questões envolvendo idade gestacional ou à exigência de registro de ocorrência policial.

Divergência

A divergência ao voto de Barroso foi iniciada pelo ministro Gilmar Mendes. O voto dele foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.

Segundo o STF, a liminar foi concedida por Barroso nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 989 e 1207.

“Na primeira, entidades da sociedade civil, como a Sociedade Brasileira de Bioética e a Associação Brasileira de Saúde Coletiva, pedem o reconhecimento da violação massiva de direitos fundamentais na saúde pública em razão das barreiras ao aborto legal. Na segunda, associações de enfermagem e o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) solicitam que, além de médicos, outros profissionais de saúde possam atuar nos procedimentos”, detalhou, por meio de nota, o STF.

Na decisão, Barroso havia determinado a suspensão de procedimentos administrativos e penais, bem como de processos e decisões judiciais, contra profissionais de enfermagem que prestem auxílio à interrupção da gestação nas hipóteses legalmente admitidas.

*Com informações do STF

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Palmas, TO
23°
Chuvas esparsas

Mín. 23° Máx. 30°

24° Sensação
2.57km/h Vento
100% Umidade
100% (21.58mm) Chance de chuva
06h17 Nascer do sol
18h33 Pôr do sol
Qua 28° 22°
Qui 25° 22°
Sex 24° 21°
Sáb 28° 21°
Dom 31° 21°
Atualizado às 08h01
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,17 +0,00%
Euro
R$ 6,04 -0,05%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 367,302,09 -3,38%
Ibovespa
189,307,02 pts 0.28%
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade