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Governo do Tocantins implementa regras complementares para concessão, supervisão e acompanhamento do teletrabalho

Resolução/CAST n° 01 foi publicada nessa quinta-feira, 17, no Diário Oficial do Estado

18/10/2024 às 15h08
Por: Redação Fonte: Secom Tocantins
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Lançamento da Plataforma de Gestão do Teletrabalho esclareceu dúvidas dos setoriais de Recursos Humanos dos órgãos - Foto: Wanderson Gonçalves/Governo do Tocantins
Lançamento da Plataforma de Gestão do Teletrabalho esclareceu dúvidas dos setoriais de Recursos Humanos dos órgãos - Foto: Wanderson Gonçalves/Governo do Tocantins

O Governo do Tocantins, por meio da Secretaria de Estado da Administração (Secad), publicou nessa quinta-feira, 17, no Diário Oficial do Estado (DOE/TO), a Resolução/CAST n° 01 que regulamenta o Decreto nº 6.795/2024, com as devidas normas adicionais para concessão, acompanhamento e supervisão do teletrabalho dos servidores públicos estaduais. A medida estabelece critérios complementares à concessão, à avaliação, ao cumprimento de metas, à formalização de desligamento e ao controle documental, visando garantir a eficiência e a responsabilidade no regime remoto. Dentre as principais disposições da nova normativa, destacam-se: avaliação do desempenho e metas; desligamento voluntário do teletrabalho; controle e gestão de documentos; dispensa de controle de frequência; e penalidades por documentos falsos.

O secretário de Estado da Administração, Paulo César Benfica Filho, destaca a importância da regulamentação para a garantia da continuidade da eficiência dos serviços públicos prestados à população. “Esta resolução reflete nosso compromisso com a transparência, pois todos os processos serão registrados e geridos pelo SGD [Sistema de Gestão de Documentos], assegurando a rastreabilidade e a organização necessária. A normativa, portanto, é essencial para equilibrar flexibilidade e responsabilidade, permitindo que o Governo do Tocantins continue a evoluir em sua missão de servir com eficiência e qualidade”, pontua o gestor.

Resolução

De acordo com o Artigo 14, a chefia imediata será responsável por avaliar a qualidade do trabalho realizado pelos servidores em teletrabalho. A avaliação será feita com base no cumprimento das metas estabelecidas no plano de trabalho, que deve seguir as orientações previstas no Art. 13.

Para o servidor que desejar encerrar sua participação no regime de teletrabalho, basta formalizar a decisão por meio de formulário próprio, como previsto no Anexo I do Decreto nº 6.795/2024 (Art. 15). A flexibilização do desligamento permite que o servidor retorne ao regime presencial conforme sua conveniência e necessidade da administração.

No que se refere ao controle e à gestão de documentos, todo o processo de implementação do teletrabalho será devidamente registrado e acompanhado por meio do Sistema de Gestão de Documentos (SGD). A unidade de Recursos Humanos terá o papel de acompanhar e gerenciar a documentação do regime de teletrabalho, assegurando o controle e a transparência do processo (Art. 16).

Sobre o acompanhamento de frequência, embora o decreto dispense o controle de frequência para os servidores em teletrabalho, a responsabilidade pelo cumprimento das tarefas pactuadas permanece. A chefia imediata continua responsável pela avaliação das entregas, de forma a garantir que os resultados sejam alcançados dentro do esperado (Art. 17). A flexibilidade no controle de horário não isenta o servidor de suas obrigações.

O Tocantins é o décimo estado da Federação a implementar a política de teletrabalho. A medida tem como objetivo principal contribuir para a otimização do tempo e a redução do deslocamento dos servidores ao ambiente de trabalho. Além de promover uma maior flexibilidade, o teletrabalho busca gerar benefícios tanto para o servidor, que ganha em qualidade de vida, quanto para a administração pública, que pode alcançar maior eficiência nos processos e reduzir custos operacionais associados à infraestrutura física.

Para mais informações, acesse a publicação pelolink.

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