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Governo do Tocantins alerta fabricantes de alimentos sobre novo marco regulatório de alimentos e embalagens

Novas normas entraram em vigor no do 1º de setembro e seguem o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária

04/09/2024 às 10h50
Por: Redação Fonte: Secom Tocantins
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Empresas fabricantes de alimentos devem atentar às novas normas - Foto: Divulgação
Empresas fabricantes de alimentos devem atentar às novas normas - Foto: Divulgação

Novas normasrelacionadas à regularização de alimentos e embalagens sob competência do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária(SNVS) entraram em vigor dia 1º de setembro, e a Secretaria de Estado da Saúde (SES-TO) alerta fabricantes de alimentos sobre a atenção às novas diretrizes.

As normas foram publicadas pelaAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no dia22 de fevereiro de 2024. A primeira, Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 843, dispõe sobre a regularização de alimentos e embalagens sob competência do SNVS destinados à oferta no território nacional. Já a Instrução Normativa (IN) n° 281, estabelece a forma de regularização das diferentes categorias de alimentos e embalagens.

A diretora de Vigilância Sanitária (DVISA/SES-TO), Amanda Campos Feitosa, explica que atualmente no Tocantins há somente indústrias relacionadas às categorias de alimentos e embalagens com obrigatoriedade de comunicação de início de fabricação ou importação. "Essas empresas devem procurar a Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal para realizar essa comunicação”.

Já a gerente de Inspeção e Monitoramento da DVISA, Crislane Maria da Silva Bastos, informa que as empresas fabricantes de alimentos que são fiscalizadas pela Visa Estadual, devem realizar até o dia 30 de setembro a comunicação de início de fabricação. "Os produtores podem encaminhar a comunicação por meio de formulário e orientações disponíveisno endereço eletrônico [https://vigilancia-to.com.br/sitevisa/lista-documentos.php?categoria_id=33]. Após o preenchimento o formulário deverá ser assinado e protocolado no sistema Infovisa”.

Novas normas

As novas normas estabelecem três formas de regularização de alimentos: Registro na Anvisa, produtos com obrigatoriedade de registro, como fórmulas infantis e para nutrição enteral, continuarão precisando de aprovação prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. A fórmula dietoterápica para erros inatos do metabolismo foi incluída neste grupo.

Notificação na Anvisa: alimentos considerados de risco intermediário, como água do mar dessalinizada, alimentos de transição, cereais para alimentação infantil, embalagens recicladas e produtos com alegações, agora poderão ser regularizados por meio de notificação. Essa nova forma permite uma entrada mais ágil no mercado, embora as empresas ainda precisem fornecer informações à Anvisa. Suplementos alimentares e alimentos para controle de peso, anteriormente regulados diretamente pelas Vigilâncias Sanitárias locais, também deverão ser notificados na Anvisa.

Comunicação aos órgãos locais de vigilância sanitária: as demais categorias consideradas de menor criticidade, ou seja, produtos com menores riscos deverão manter sua forma de regularização por meio de comunicado de início de fabricação ou importação diretamente nos órgãos locais de vigilância sanitária.

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