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Governo do Tocantins orienta sobre prazo final para solicitação de licença de manejo do capim-dourado e buriti

Prazo termina na próxima quarta-feira, 31; exigência do documento é essencial para garantir o manejo adequado das espécies e, consequentemente, a p...

24/07/2024 às 12h55
Por: Redação Fonte: Secom Tocantins
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Período de coleta inicia em setembro - Foto: Walker Ribeiro/Governo do Tocantins
Período de coleta inicia em setembro - Foto: Walker Ribeiro/Governo do Tocantins

O Governo do Tocantins, por meio do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), informa aos artesãos, extrativistas, agricultores familiares e produtores rurais que o prazo para solicitar a autorização e revalidação da licença para coleta, manejo ou transporte do capim-dourado e do buriti termina na próxima quarta-feira, 31. Este procedimento visa assegurar a preservação dessas espécies vegetais, garantir a aplicação das técnicas de manejo sustentável e a proteção das veredas e campos úmidos onde elas são encontradas.

O processo é realizado de forma virtual, através do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (Sigam). Os interessados devem enviar a documentação necessária por meio dessa plataforma. Essas ações são regulamentadas pela Lei Estadual nº 3.594/2019 e pela Instrução Normativa nº 03/2023, e contribuem para a fiscalização efetiva do Naturatins.

A autorização para a coleta e transporte do capim-dourado e do buriti tem validade de cinco anos, mas precisa ser revalidada anualmente. Caso a revalidação não seja solicitada e ocorra autuação, o responsável estará sujeito a advertência, multa e apreensão, além de possíveis restrições de direitos, incluindo a suspensão da autorização por dois anos e a proibição de solicitar o documento novamente por um período de dois a quatro anos.

Orientações

Para pessoas físicas (produtores rurais e pequenos agricultores familiares) emitirem a licença de coleta, manejo e transporte do capim-dourado e buriti, é necessário enviar ao Naturatins, através do Sigam, os seguintes documentos:

Requerimento padrão do órgão ambiental, contendo dados pessoais, endereço e área de coleta/atuação; Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF); Cópia do Registro Geral (RG); Comprovante de endereço ou declaração de endereço; Carta de anuência do proprietário do imóvel em caso de coleta/manejo em propriedades de terceiros; Termo de Compromisso em caso de coleta/manejo entre a Unidade de Conservação (UC) e comunidades tradicionais em áreas públicas e privadas.

Para emissão da licença por meio de associação, os documentos necessários incluem:

Requerimento padrão do Naturatins, com dados da associação, endereço e área de coleta/atuação; Cópia da Inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); Comprovante de endereço da associação; Estatuto da Associação; Ata da última eleição da associação; Lista atualizada dos artesãos solicitantes conforme o artigo 12 da Lei nº 3.594/2019; Cópia do CPF e RG de cada associado; Termo de Compromisso em caso de coleta/manejo entre a Unidade de Conservação e comunidades tradicionais; Carta de anuência do proprietário do imóvel em caso de coleta/manejo em propriedades de terceiros.

Para revalidação da licença, o beneficiário deve preencher o modelo de declaração disponível no Sigam e enviá-lo ao Naturatins através do mesmo sistema.


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