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Governo do Tocantins publica chamamento para contratação de médicos

Profissionais irão atuar nos hospitais regionais de Gurupi e Miracema

18/06/2024 às 15h56
Por: Redação Fonte: Secom Tocantins
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Portarias n° 253 e n° 254, que dispõem sobre os chamamentos públicos, foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) - Foto: André Araújo/Governo do Tocantins
Portarias n° 253 e n° 254, que dispõem sobre os chamamentos públicos, foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) - Foto: André Araújo/Governo do Tocantins

O Governo do Tocantins, por meio da Secretaria de Estado da Saúde (SES-TO), publicou nessa segunda-feira, 17, na edição n° 6.591 do Diário Oficial do Estado (DOE), as Portarias n° 253 e n° 254, que dispõem sobre os chamamentos públicos para a contratação de médicos especialistas para os hospitais regionais de Gurupi (HRG) e Miracema do Tocantins (HRM).

Na unidade hospitalar de Miracema, estão sendo disponibilizadas vagas para ginecologista obstetra, cirurgião-geral, ortopedista, pediatra e cardiologista. Já no Hospital Regional de Gurupi, podem se cadastrar profissionais especialistas em gastroenterologista, imaginologista e radiologia, cirurgia-geral, cardiologista, ginecologista obstetra, endoscopia, ultrassonografia e neurocirurgião.

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“A realização desses chamamentos demonstra a importância desses profissionais para o atendimento dos usuários do SUS tocantinense. É uma oportunidade para recebermos bons servidores, reforçamos as equipes e continuarmos atuando com um SUS de qualidade”, ressaltou o secretário de Estado da Saúde, Carlos Felinto.

A contratação é temporária e os interessados devem encaminhar currículo profissional e demais documentos comprobatórios ao exercício da função para o e-mail:sestochamamento@gmail.com. Em caso de dúvida, entrar em contato por meio dos ramais (63) 3218-1740/2706/1744.

Os salários variam entre R$ 7.499,70 e R$ 22.499,10 e obedecem aos critérios estabelecidos pela Lei n° 3.422, de 8 de março de 2019, e terão direito ao recebimento de indenização por insalubridade, que pode ser de 8, 10 ou 12%, além de adicional noturno, conforme as regras estabelecidas nas legislações vigentes.

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