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Prefeitura de Gurupi prorroga prazo para o pagamento do IPTU; contribuinte pode quitar o imposto até o dia 03 de junho

Por: Heliana Oliveira – Secom Gurupi A Prefeitura de Gurupi, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, prorrogou o prazo para ...

15/05/2024 às 15h41
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Gurupi - TO
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Foto: Reprodução/Prefeitura de Gurupi - TO
Foto: Reprodução/Prefeitura de Gurupi - TO

Por: Heliana Oliveira – Secom Gurupi

A Prefeitura de Gurupi, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, prorrogou o prazo para o pagamento da primeira parcela ou da parcela única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), da Taxa de Coleta de Lixo e Remoção de Resíduos (TCL) e da Contribuição de Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP) de 2024 para o dia 03 de junho de 2024. O prazo para o pagamento com até 20% de desconto encerrava nesta quarta-feira, 15.

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As parcelas 2 a 8 permanecem inalteradas, com vencimentos conforme as datas originalmente previstas.

A prorrogação foi implementada devido a ajustes técnicos nos registros dos boletos, que, embora resolvidos, podem ter causado dificuldades aos contribuintes no momento do pagamento desses tributos.

O Secretário Municipal de Planejamento e Finanças, Lucas Lemos, esclarece que os boletos referentes à parcela única ou à primeira parcela, conforme a opção do contribuinte, deverão ser reimpressos ou requisitados novamente. Os documentos de arrecadação para pagamento dos tributos podem ser retirados no site https://cidadao.gurupi.to.gov.br/iptu.php ou ainda no atendimento da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, na sede da Prefeitura na Rua 14 de Novembro n.º 1500, Centro, das 8h às 14h. Os telefones para contato são: (63) 3315-0030 ou (63) 3315-0020.

O Secretário reforça que esta medida visa garantir que todos os contribuintes tenham tempo hábil para efetuar seus pagamentos de forma adequada, sem prejuízos decorrentes dos ajustes técnicos anteriormente mencionados. E ressalta que quem quitar IPTU em parcela única à vista até o dia 03 de junho tem o desconto de 10% e se o contribuinte estiver em dia com todos os tributos terá mais um desconto de 10% a título de adimplência, totalizando 20%.

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