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Procon Tocantins destaca direitos dos consumidores com Transtorno do Espectro Autista 

Lei n.º 3.264/17 estabelece a obrigatoriedade de inclusão do símbolo do transtorno nas placas ou avisos de atendimento prioritário

16/04/2024 às 12h43
Por: Redação Fonte: Secom Tocantins
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Lei estabelece a obrigatoriedade de inclusão do símbolo do Transtorno do Espectro Autista nas placas ou avisos de atendimento prioritário - Foto: Divulgação
Lei estabelece a obrigatoriedade de inclusão do símbolo do Transtorno do Espectro Autista nas placas ou avisos de atendimento prioritário - Foto: Divulgação

A Superintendência de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor do Tocantins (Procon-TO) destaca os principais direitos garantidos por lei aos consumidores com Transtorno do Espectro Autista e a seus pais ou responsáveis.

No Tocantins, a Lei n.º 3.264/17 estabelece a obrigatoriedade de inclusão do símbolo do transtorno nas placas ou avisos de atendimento prioritário.

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Entre os direitos previstos na legislação está o atendimento prioritário. As pessoas com autismo têm direito ao benefício em serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social, bem como em empresas concessionárias de serviços públicos e nas instituições financeiras.

A Lei Federal n.º 8.899/1994 concede passe livre aos autistas que comprovem ser de baixa renda, assim como suas famílias também têm direito ao transporte gratuito em ônibus, barco ou trem. Segundo a Resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Nº 280/2013, em relação ao transporte aéreo, o acompanhante do autista pode ter um desconto de 80% do valor da passagem.

A pessoa com autismo tem o direito de receber um salário mínimo, desde que comprove que ele, ou a família, não tem condições financeiras para se sustentar, conforme a Lei Federal N.° 8.742/93.

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“Priorizar o atendimento, bem como todos os seus direitos, é o compromisso que nós do Procon Tocantins temos com a inclusão e o bem-estar de todos,” enfatiza Rafael Pereira Parente, superintendente do Procon.

Carteira de Identificação do Autista

A emissão da Carteira de Identificação do Autista (Ciptea) é digital e gratuita, conforme estabelecido pela Lei Federal Romeu Mion n° 13.977, de 8 de janeiro de 2020, e regulamentada pelo Decreto Estadual n° 6.619, de 24 de abril de 2023. O objetivo é garantir os benefícios para todos os cidadãos. Acesse o link para emitirsistemas.ati.to.gov.br/ciptea/login.

Em casos de denúncias, o consumidor deve entrar em contato por meio do Disque 151, ou por meio do Whats Denúncia no (63) 99216-6840.

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