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Governo do Tocantins abre chamamento de médicos para o Hospital Regional de Gurupi

Candidatos precisam ter Registro de Qualificação de Especialista e devem entrar em contato com o setor de Recursos Humanos da Secretaria da Saúde

21/12/2023 às 10h06
Por: Redação Fonte: Secom Tocantins
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Contratados atuarão no Hospital Regional de Gurupi - Foto: André Araújo/Governo do Tocantins
Contratados atuarão no Hospital Regional de Gurupi - Foto: André Araújo/Governo do Tocantins

O Governo do Tocantins, por meio da Secretaria da Saúde (SES-TO), abriu chamamento público de médicos para atuação no Hospital Regional de Gurupi. Os interessados devem observar a Portaria nº 673/2023, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE-TO) nº 6474, dessa quarta-feira, 20.

“O chamamento leva em consideração a responsabilidade do Estado de assegurar a prestação dos serviços públicos de saúde, de forma continuada, com a qualidade e celeridade que a população usuária do Sistema Único de Saúde tocantinense merece. Recentemente abrimos contratação para médicos em Araguaína e agora ofertamos também em Gurupi”, afirma o secretário de Estado da Saúde, Carlos Felinto.

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De acordo com a Portaria, o chamamento é para “profissionais com Registro de Qualificação de Especialista (RQE), objetivando a criação de um banco de dados desta categoria, condicionada à exclusiva necessidade, oportunidade e conveniência da SES/TO”.

Os interessados devem encaminhar currículo profissional e demais documentos comprobatórios ao exercício da função no e-mail:sestochamamento@gmail.come em caso de dúvida entrar em contato por meio dos telefones 3218-1740/2706/1744, com o setor de Recursos Humanos da Secretaria da Saúde.

O documento rege que as contratações obedecerão aos critérios estabelecidos pela Lei nº 3.422, de 8 de março de 2019, que dispõe sobre a contratação de pessoal, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e os profissionais farão jus ao recebimento de indenização por Insalubridade que pode ser de 8, 10 ou 12%, e adicional noturno, conforme as regras estabelecidas nas legislações vigentes.

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