Quinta, 19 de Setembro de 2024
27°C 40°C
Palmas, TO
Publicidade

Dados apontam deficiência no saneamento e reclamações por cobranças de água

Estudos e dados apontam deficiência no saneamento no Brasil. Órgãos de defesa do consumidor registram aumento nas reclamações, principalmente sobre...

31/10/2023 às 09h25
Por: Redação Fonte: Agência Dino
Compartilhe:
Lisa Fotios
Lisa Fotios

Com a expansão das redes de águas e esgoto impulsionada pela Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, um estudo realizado pelo Instituto Trata Brasil com a GO Associados apontou a necessidade de um maior investimento para a universalização do saneamento básico.

De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2022, no Brasil, 9,0% dos domicílios ligados à rede geral de abastecimento de água, o que corresponde a 6,4 milhões de residências, não tinham acesso diário à água. 

Paralelamente, em meio a esse cenário, órgãos de defesa do consumidor têm registrado um aumento nas reclamações relacionadas ao faturamento aplicado nas contas. Por exemplo, em fevereiro deste ano, o Portal Extra noticiou que o Procon Rio observou um aumento no número de reclamações direcionados à concessionária de abastecimento de água, especialmente aquelas relacionadas ao faturamento por estimativa, um modelo que desconsidera o consumo real dos usuários do serviço.

Já o Procon de Santa Rita, situada no Estado da Paraíba, notifica a concessionária após reclamações de cobranças indevidas de taxa de esgoto

O advogado Mangus Rossi, especialista em Direito do Consumidor, enfatiza a importância de que as concessionárias de serviços públicos adotem critérios legais ao faturar o consumo de seus clientes. Ele destaca o uso do hidrômetro como a forma apropriada de medir esse consumo, argumentando que ao não considerar o consumo real do cliente, ocorre um desequilíbrio entre o valor cobrado e o serviço prestado.

O advogado argumenta que a cobrança por estimativa viola os artigos 51, IV e 39, X, do Código de Defesa do Consumidor, pois onera excessivamente o consumidor, colocando-o em desvantagem. "A cobrança por estimativa viola o princípio da isonomia, posto que ao desconsiderar o consumo efetivo do consumidor, tal como medido pelo hidrômetro, deixa de existir a proporcionalidade entre a contraprestação e o serviço fornecido", destaca Magnus Rossi

No entanto, esclarece que quando um consumidor utiliza um volume de água abaixo do mínimo estabelecido, ele será cobrado de acordo com a tarifa mínima, o que é legal. "Todos têm o direito de pagar apenas pelo que realmente usam, assegurando uma relação justa e transparente", finaliza o advogado.

 
 
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Palmas, TO
30°
Tempo limpo

Mín. 27° Máx. 40°

29° Sensação
2.57km/h Vento
29% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h04 Nascer do sol
06h09 Pôr do sol
Sex 41° 26°
Sáb 42° 26°
Dom 41° 25°
Seg 42° 27°
Ter 42° 26°
Atualizado às 21h05
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,42 -0,01%
Euro
R$ 6,05 -0,02%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,56%
Bitcoin
R$ 362,024,45 -0,08%
Ibovespa
133,122,67 pts -0.47%
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade