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Projeto ‘Nossa Energia’ terá edição nos Cras da 407 Norte e da 1304 Sul

Ação acontece a partir desta segunda, 9

09/10/2023 às 12h55
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Palmas - TO
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Projeto Nossa Energia já foi desenvolvido na Capital em parceria com a Sedes - Fotógrafo:Regiane Rocha
Projeto Nossa Energia já foi desenvolvido na Capital em parceria com a Sedes - Fotógrafo:Regiane Rocha

Começa na manhã desta segunda-feira, 9, mais uma etapa do projeto ‘Nossa Energia’, uma iniciativa da Energisa, em parceria com a Prefeitura de Palmas, por meio da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social (Sedes), que contemplará até a próxima quarta-feira, 11, os usuários dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras), da 407 Norte e da 1304 Sul.

Desta vez o ‘Nossa Energia’ terá além da troca de lâmpadas fluorescentes/incandescentes usadas (não podem estar quebradas) por lâmpadas de LED novas, a divulgação e esclarecimentos sobre a Tarifa Social de Energia Elétrica e ainda sobre o programa Desenrola Brasil que pode conceder até 75% de descontos nas contas atrasadas. 

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A ação

O projeto ‘Nossa Energia’ faz parte do Programa de Eficiência Energética regulado pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) e é realizado em comunidades de baixo poder aquisitivo em diversos estados onde a Energisa atua. 

O interessado deve apresentar RG, CPF ou outro documento que contenha esses dados; a última conta de energia emitida e as lâmpadas incandescentes e/ou fluorescentes que deseja trocar. O próximo passo é passar por uma rápida triagem para a constatação do direito ao benefício. O limite para cada imóvel é de até seis lâmpadas.

 

Tarifa Social

No programa ‘Tarifa Social de Energia Elétrica’ pode ocorrer descontos de até 65% no pagamento das contas, e o usuário pode solicitar reforma ou regularização do padrão de entrada de energia do cliente ou melhorias no sistema de iluminação de instituições sem fins lucrativos. Para ter direito à Tarifa Social é preciso estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal; possuir renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo; ser indígena ou quilombola. O benefício também é garantido para os inscritos no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos, que tenham na família pessoa com deficiência ou que esteja em tratamento médico e dependa do uso de aparelhos que demandem energia elétrica; ou que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Assistência Social.
 
Para a Tarifa Social é necessário apresentar o Número de Identificação Social (NIS) ou Número do Benefício; RG e CPF.

 

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