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CDH aprova direito a autistas e alérgicos de levar sua comida a restaurantes

O projeto que dá a pessoas autistas, com intolerância alimentar ou alergia o direito de levar sua própria comida em qualquer área de alimentação, p...

10/12/2025 às 15h41
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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O projeto foi aprovado nesta quarta-feira pela Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH), mas ainda terá de passar por nova votação nesse colegiado - Foto: Saulo Cruz/Agência Senado
O projeto foi aprovado nesta quarta-feira pela Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH), mas ainda terá de passar por nova votação nesse colegiado - Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

O projeto que dá a pessoas autistas, com intolerância alimentar ou alergia o direito de levar sua própria comida em qualquer área de alimentação, pública ou privada ( PL 4.298/2024 ) foi aprovado nesta quarta-feira (10) pela Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH). Mas, para a aprovação ser confirmada, o texto ainda terá de passar por votação em turno suplementar na CDH.

Se houver essa confirmação, a proposta — de autoria do senador Jader Barbalho (MDB-PA) — será enviada para análise na Câmara dos Deputados.

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Nesta quarta, a CDH acatou o relatório de Damares Alves (Republicanos-DF). A senadora, que é a presidente da comissão, recomendou a aprovação do projeto com algumas alterações.

Damares observa que a resistência à mudança da rotina alimentar é uma das principais características das pessoas com Transtorno do Espectro Autista — é a chamada seletividade alimentar. Assim, argumenta a senadora, a falta de opções em ambientes que proíbem alimentos externos expõe essas pessoas ao risco de jejum, alimentação inadequada ou sofrimento desnecessário.

— A impossibilidade de portar alimentos seguros pode levar a dor, desconforto, constrangimento e, no caso de alergias, até mesmo risco de anafilaxia — disse ela.

A proposta também garante que os beneficiados possam levar utensílios nas suas refeições. O texto prevê que os restaurantes poderão cobrar laudo médico ou carteira de identificação para comprovar a condição. Segundo Damares, cordões de identificação, como o de quebra-cabeça ou de girassol, poderão ser usados como comprovante complementar.

O texto altera o Código do Consumidor e a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista .

Alterações

Originalmente, o projeto de Jader Barbalho favorecia somente crianças e adolescentes. Damares retirou essa limitação dos grupos a serem beneficiados.

Além disso, o texto inicial previa punições, como multas de até 20 salários-mínimos para os estabelecimentos que descumprissem a norma e a possibilidade de cassação da licença de funcionamento do estabelecimento. Isso foi excluído pela senadora.

Também se previa o direito dos beneficiados de entrar com alimentos em quaisquer locais. Damares restringiu o direito a ambientes onde a alimentação é permitida.

Turno suplementar

O projeto terá de passar por nova votação na CDH porque seu texto foi alterado e porque aguarda decisão terminativa na comissão — quando essas duas coisas acontecem, o regimento exige aprovação em turno suplementar.

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