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Refis 2025 para IPVA e ITCD é prorrogado para até o dia 29 de dezembro
O programa oferece condições especiais para regularização fiscal, com descontos de até 100% em juros e multas de mora para quem optar pelo pagament...
28/11/2025 17h56
Por: Redação Fonte: Secom Maranhão

Por meio da Resolução Administrativa 44/2025 a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-MA) prorrogou até o dia 29 de dezembro o prazo para adesão ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários (Refis 2025), destinado a contribuintes do IPVA e ITCD, com débitos de 2024 e anos anteriores, inscritos ou não em dívida ativa.

O programa oferece condições especiais para regularização fiscal, com descontos de até 100% em juros e multas de mora para quem optar pelo pagamento à vista, além da possibilidade de parcelamento em até 12 vezes, com redução de 60% nas penalidades.

A garantia do desconto para quem tem débitos do IPVA ou do ITCD constituídos até o dia 31 de dezembro de 2024 é uma oportunidade para os contribuintes se regularizarem.

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Condições de adesão

- IPVA: pagamento à vista com 100% de desconto em juros e multas ou parcelamento em até 12 vezes com redução de 60%. O valor mínimo da parcela é de R$ 30,00 para motocicletas e R$ 100,00 para veículos automotores.

-  ITCD: pagamento à vista com 100% de desconto em juros e multas ou parcelamento em até 12 vezes com redução de 60%. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 500,00. Optantes pelo parcelamento devem vir presencialmente à agência de atendimento da Sefaz-MA.

É importante destacar que o sistema já está aplicando os descontos automaticamente, conforme a escolha do contribuinte: à vista ou parcelado; multas de trânsito não estão contempladas pelo benefício, apenas multas e juros por atraso no pagamento do imposto; e que o benefício se aplica apenas para débitos de 2024 e anos anteriores.

Prazo e forma de adesão

A adesão ao Refis 2025 pode ser feita até o dia 29 de dezembro de 2025, por meio da emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE), disponível no site da Sefaz ( portal.sefaz.ma.gov.br ), ou presencialmente em qualquer Agência de Atendimento da Fazenda Estadual.

A adesão presencial somente é necessária para contribuintes do ITCD que optarem pelo parcelamento.