Geral Tocantins
Agência Estadual de Metrologia afere 14 radares de trânsito em Araguaína
Verificação anual periódica do instrumento de medição é obrigatória e atende portaria do Inmetro
26/08/2025 12h28
Por: Redação Fonte: Secom Tocantins

A Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM) aferiu, entre os dias 20 e 22 de agosto, 14 radares em Araguaína e nas rodovias da região norte do estado. A ação atende ao Regulamento Técnico Metrológico (RTM), aprovado pela Portaria nº 544/2014 do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), que estabelece a verificação obrigatória de radares de velocidade uma vez por ano ou todas as vezes que o equipamento passar por algum tipo de reparo.

O objetivo foi atestar a leitura dos medidores de velocidade para veículos automotores em conformidade com a velocidade permitida nas vias e rodovias, bem como verificar se a velocidade que os radares marcam dos veículos que estão passando por ele está correta e se estão de acordo com o verificado Inmetro.

O presidente da AEM, Ronan Dorneles de Sousa, destaca que essa ação atesta a confiabilidade do instrumento de medição e contribui com a segurança no trânsito. “Os radares de trânsito são aparelhos que monitoram o tráfego de veículos e identificam quando um deles circula acima do limite estabelecido para a via. As velocidades permitidas nas rodovias são calculadas com base em diversos fatores, em especial a segurança dos usuários, por isso é fundamental que os equipamentos estejam em pleno funcionamento”, pontua.

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Testes metrológicos

Para aferir os radares, um veículo oficial da AEM passa pelo medidor de velocidade, em média cinco vezes, com um aparelho que é calibrado pelo Inmetro e que ao passar pela barreira eletrônica, compara a velocidade fornecida pelo radar com a do veículo. De acordo com os dados encontrados na vistoria, com base nessa equiparação, o radar pode ser aprovado ou reprovado.

Quando ocorre a reprovação dos medidores de velocidade, eles não podem ser utilizados até que a empresa responsável realize as adequações necessárias. Posteriormente, é necessária uma nova vistoria para identificar a correção do erro e se o radar está dentro dos parâmetros de aprovação.

Para o funcionamento, os radares devem ter seu modelo aprovado pelo Inmetro,atendendo à legislação metrológica em vigor e aos requisitos estabelecidos na resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).