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Justiça arquiva processo de condenação de três ex-governadores, construtoras e servidores acusados de improbidade administrativa
Investigação do Ministério Público apurava supostos desvios milionários em obras de pontes e rodovias no estado. MP declarou que ainda não foi informado sobre a decisão, mas que deve recorrer
19/07/2023 08h51
Por: Central de Notícias Fonte: G1

A Justiça do Tocantins decidiu arquivar um processo que pedia a condenação por improbidade administrativa de três ex-governadores, servidores públicos e construtoras. Ao todo, são 19 pessoas e duas empresas listadas como réus no processo. A investigação apurava supostos desvios milionários em obras de pontes e rodovias no estado. Decisão é assinada pelo juiz Océlio Nobre da Silva e foi divulgada nesta terça-feira (18).

De acordo com a sentença, o juiz entendeu que o Ministério Público não apresentou provas de que os réus tinham cometido qualquer crime. Océlio ainda afirma, no documento, que a ação não deixou claro de quais crimes cada um dos réus estava sendo acusado.

Em nota, o Ministério Público informou que não foi intimado sobre a decisão, mas que entrará com recurso de acordo com a manifestação protocolada no dia 15 de março.

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O processo faz parte das operações Ápia, Reis do Gado e Pontes de papel. A investigação é relacionada a um contrato que foi fechado pelo Governo do Tocantins em 2006 com um consórcio formado pelas construtoras EMSA e Rivoli para obras de pavimentação e construção de pontes no estado. Esse contrato foi feito durante uma das gestões do ex-governador Marcelo Miranda e foi executado ao longo dos mandatos de Miranda, Siqueira Campos e Sandoval Cardoso. Os três ex-governadores eram réus no processo.

As empresas negam irregularidades no processo de contratação.

A denúncia do MP indica desvios milionários nos pagamentos por essas obras, de mais de R$ 400 milhões. O processo estava em andamento desde 2019. Desde então, as defesas dos ex-governadores e das empresas citadas negaram irregularidades.

Na sentença, o juiz classificou as acusações como genéricas e disse que os autos continham ilações. A decisão é de primeira instância e cabe recurso.