O governo federal formalizará a regulamentação da chamada Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195, de 2022) nesta quinta-feira (11). O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, aproveitará sua viagem à Bahia para, junto com a ministra da Cultura, Margareth Menezes, assinar o decreto que regulamenta a lei.
Aprovada pelo Congresso Nacional ainda durante o primeiro semestre do ano passado para apoiar e socorrer os trabalhadores da cultura durante a pandemia da covid-19, a Lei Paulo Gustavo prevê, entre outros pontos, o repasse federal de R$ 3,862 bilhões do Fundo Nacional de Cultura (FNC) para municípios, estados e o Distrito Federal investirem na produção de eventos culturais. A lei foi batizada em homenagem ao ator Paulo Gustavo, que morreu aos 42 anos de idade, em função das complicações da covid-19, em maio de 2021.
Durante sua gestão, em abril de 2022, o então presidente Jair Bolsonaro vetou a lei complementar. Entre os argumentos utilizados para justificar o veto ao repasse de recursos, está o de que a medida feria a Lei de Responsabilidade Fiscal ao criar uma despesa prevista no teto de gastos, mas sem a devida compensação, na forma de redução de despesa, para garantir o cumprimento desse limite. Em julho daquele ano, o Congresso Nacional derrubou o veto à lei.
Ao assumir o comando do Poder Executivo federal, a atual equipe de governo recriou o Ministério da Cultura, que tinha sido extinto logo no início da gestão anterior. A pasta, por sua vez, elencou a regulamentação da Lei Paulo Gustavo como uma de suas prioridades. Para isso, criou, em fevereiro deste ano, um grupo de trabalho composto por representantes das secretarias e entidades vinculadas ao ministério que realizou mais de 90 reuniões para ouvir representantes da sociedade civil e secretários estaduais e municipais de Cultura.
Com a regulamentação da lei, todos os municípios, estados e o Distrito Federal que necessitem de aporte financeiro para a realização de projetos culturais poderão, em breve, solicitar parte dos recursos que serão distribuídos da seguinte forma: R$ 2 bilhões para estados e R$ 1,8 bilhão para os municípios.