Tocantins Justiça
Marcelo Miranda obtém nova vitória na Justiça
"A narrativa da dimensão, dos prejuízos, e da intensa indignação, contudo, não é suficiente para se caracterizar a improbidade administrativa"
08/05/2023 09h13
Por: Central de Notícias Fonte: O Paralelo 13
Foto: Divulgação

Em decisão do Juiz Orcélio Nobre da Silva, da 1ª Vara de Fazenda e Registros Públicos do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, Marcelo Miranda foi inocentado do processo movido pelo Ministério Público do Estado, que imputava crime de improbidade administrativa ao ex-governador do Tocantins em relação a contratação das empresas formadora do então Consórcio Rivoli, para a construção de pontes.

A decisão foi publicada no último dia dois de maio, e o Juiz cita que “com efeito, a inicial apresenta várias páginas, como informa o Ministério Público, mas não se extrai delas a indicação do dolo na atuação de cada requerido. O fato de ter havido “até mesmo investigação criminal na Polícia Federal e ordem judicial do STJ para diligências criminais contra vários dos réus da presente ação”, a propósito, por si só, sem a apresentação dos indicativos da atuação dolosa de cada requerido não satisfaz a exigência legal”.

A sentença continua: “Verifica-se, pois, apenas conjecturas genéricas. A narrativa da dimensão, dos prejuízos, e da intensa indignação, contudo, não é suficiente para se caracterizar a improbidade administrativa, que exige, logo na apresentação da inicial, ao menos indícios do dolo que é imputado em relação a cada uma das condutas de cada um dos réus”. 

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